Estamos bem de candidatos para governador. O outro favorito, quebrou a Caixego, surrupiou o Beg, entre outras peraltices multirânicas. Enquanto isso, a grande mídia se cala! 29/11/2009 |
Pré-candidato, Marconi é acusado por problemas na primeira gestão |
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MP apurou que um avião oficial do governo foi ao Rio buscar dinheiro ilegal para campanha em 2000
Foram duas as ações propostas pelo Ministério Público contra o senador que remetem ao seu período como governador de Goiás; situações envolvem Celg e propaganda ilegal Da Redação O Ministério Público de Goiás ofertou denúncia contra ex-governador e atual vice-presidente do Senado, Marconi Perillo, à Justiça por desvio de dinheiro e suspeita de caixa dois eleitoral. As acusações remetem ao período em que Perillo foi governador do Estado. O tucano cumpriu dois mandatos, de 1999 a 2006. O atual senador e pré-candidato ao governo de Goiás é acusado de improbidade administrativa, por ter autorizado a contratação de uma fundação do Rio de Janeiro para prestar serviços de consultoria à Celg. De acordo com informações do MP, ao realizar a quebra do sigilo da fundação carioca e das outras empresas envolvidas no caso, descobriu-se que parte do valor do contrato, que totalizava R$ 4,5 milhões, voltou para Goiás e teve como um dos destinatários o empresário Janides de Souza Fernandes, que foi presidente do extinto Banco do Estado de Goiás (BEG) durante o governo do tucano. Informações do jornal paulista Estado de São Paulo, que teve acesso à denúncia, Fernandes teria recebido em sua conta bancária R$ 561 mil. Campanha A quebra do sigilo bancário da Pro-UniRio apontou que, do valor recebido pela entidade, R$ 1,8 milhão foram sacados em dinheiro. Em depoimento à Promotoria, Rita dos Anjos, ex-funcionária da fundação, revelou que esse dinheiro teria sido destinado à campanha da hoje senadora tucana Lúcia Vânia à Prefeitura de Goiânia, em 2000. A testemunha declarou que um avião oficial do governo de Goiás teria pousado no Aeroporto de Jacarepaguá, no Rio, para buscar o dinheiro. Perillo e Vânia negam e a senadora, mesmo citada diretamente na denúncia, está fora do rol de denunciados. A Pro-UniRio, extinta em 2002, era ligada à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Seu contrato com a Celg foi assinado em 2000. A missão da fundação era revisar as contas da estatal e tentar melhorar seu desempenho financeiro, principalmente na área tributária. A Promotoria alega que, após ser contratada, a fundação terceirizou o serviço. Como governador, Perillo assinou em 16 de março de 2000 ato que abriu caminho para a contratação. Bloqueio Em meio à sequência de transações, o Ministério Público detectou um saque em espécie de R$ 1,8 milhão – o dinheiro que, segundo a acusação, teria sido destinado à campanha municipal do PSDB goiano em 2000. A denúncia, assinada pelos promotores Fernando Krebs e Abrão Amisy Neto, foi ajuizada na última sexta-feira na 2ª Vara Cível de Goiânia - como a acusação é de improbidade administrativa, segundo o Ministério Público, não teria foro privilegiado. Na seara criminal, a contratação da Fundação Pro-Uni-Rio é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal. Os promotores pediram o bloqueio de bens dos réus – além de Marconi, outros 17, entre pessoas físicas e jurídicas – no valor necessário ao ressarcimento da Celg. No mérito, requerem a condenação nas sanções da Lei de Improbidade (artigo 12, II e III da Lei 8.429/92). Outra ação também é proposta contra Perillo Denúncia envolve o deputado Sandes Júnior e também remete a campanhas eleitorais frustradas Já em uma segunda ação, proposta no dia 24, o senador Marconi Perillo é acusado, juntamente com o deputado federal Sandes Júnior, de fazer uso indevido de propaganda eleitoral. Pelo documento, em setembro de 2004, o então governador Marconi teria organizado a veiculação da propaganda eleitoral de seu governo, abordando serviços realizados em Goiânia, logo após a propaganda partidária do então candidato a prefeito da capital, Sandes Júnior. Segundo averiguado pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, Fernando Krebs, as publicidades possuíam “nítida e indisfarçável semelhança, transformando a propaganda oficial – que não deve ter finalidade político-partidária – em extensão do programa eleitoral gratuito”. Dessa maneira, utilizando essas propagandas, pagas com dinheiro público, para beneficiar o candidato que estava apoiando nas eleições municipais de 2004, ele incorreu em ato de improbidade. Na ação, foi ressaltado que, à época, a propaganda foi declarada ilegal pela Justiça Eleitoral e suspensa. Assim, nesta ação, o Ministério Público de Goiás requer o bloqueio dos bens dos réus para o ressarcimento integral ao Estado da quantia gasta com as publicidades, no valor de R$ 215.578 mil, devidamente corrigidos. |
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